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A Diretoria da Helbor é composta por, no mínimo, três e, no máximo, 11 membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, devendo permanecer em seus cargos até a eleição e posse de seus sucessores.
A Diretoria é responsável pela administração dos negócios em geral e pela prática de todos os atos necessários ou convenientes para tanto, ressalvados aqueles para os quais seja por lei ou pelo Estatuto Social da companhia atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração.
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que assim exigirem os negócios sociais. As reuniões devem ser convocadas pelos Diretores e somente serão instaladas com a presença da maioria de seus membros. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos presentes na reunião ou que tenham manifestado seu voto na forma de Estatuto Social, observados os casos de vacância ou ausência temporária, nos termos do Estatuto Social, cabendo ao Diretor Presidente, o voto de qualidade.
Os diretores da Helbor têm responsabilidades individuais estabelecidas pelo Conselho de Administração e Estatuto Social da Companhia.
A tabela a seguir apresenta os nomes, datas de eleição, término do mandato e posições dos integrantes da Diretoria:
Nome | Cargo Eletivo Ocupado | Data de Eleição | Término do Mandato |
---|---|---|---|
Henry Borenstein | Diretor Presidente | 11.05.2023 | 2025 |
Henrique Borenstein | Diretor Vice-Presidente Executivo | 11.05.2023 | 2025 |
Roberval Lanera Toffoli | Diretor Vice Presidente | 11.05.2023 | 2025 |
Fabiana Parsloe Lex | Diretora de Marketing | 11.05.2023 | 2025 |
Carlos Eduardo Kehdi | Diretor Técnico | 11.05.2023 | 2025 |
Marcelo Lima Bonanata | Diretor de Vendas | 11.05.2023 | 2025 |
Denervaldo Aparecido Setin | Diretor de Novos Negócios | 11.05.2023 | 2025 |
Acyr de Oliveira Pereira | Diretor de Controladoria e Contabilidade | 11.05.2023 | 2025 |
Andrea Altieri Bittencourt | Diretora Jurídica | 25.10.2023 | 2025 |
Leonardo Fuchs Piloto | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | 04/12/2023 | 2025 |
O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada, responsável pelo estabelecimento das políticas e diretrizes gerais de negócio da Helbor, incluindo a estratégia de longo prazo, o controle e a fiscalização do desempenho. É responsável também, dentre outras atribuições, pela supervisão da gestão dos diretores da Companhia. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, cada conselheiro deve ser titular de, pelo menos, uma ação de emissão da companhia.
O Estatuto Social da Helbor estabeleceu um número mínimo de cinco e máximo de nove conselheiros, dos quais um será o Presidente e outro o Vice-Presidente, todos acionistas. Os conselheiros são eleitos em Assembléia Geral Ordinária para um mandato unificado de dois anos, podendo ser reeleitos e destituídos a qualquer momento, devendo permanecer em exercício nos respectivos cargos, até a investidura de seus sucessores. Todos os novos membros do conselho de administração devem subscrever um Termo de Anuência dos Administradores, condicionando a posse nos respectivos cargos à assinatura desse documento. Segundo o Regulamento do Novo Mercado, no mínimo, 20% dos conselheiros deverão ser Conselheiros Independentes. Para mais informações sobre Conselheiros Independentes, ver seção Governança Corporativa – Visão Geral.
O Conselho de Administração reúne-se sempre que convocado por seu Presidente, por seu Vice-Presidente ou pela maioria de seus membros ou, ainda, por solicitação da Diretoria, quando os interesses sociais assim o exigirem, preferencialmente na sede da Helbor. As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, três membros em exercício ou com maioria simples dos membros em exercício, o que for maior e, em segunda convocação, com a maioria simples dos membros em exercício. Qualquer deliberação deverá ser tomada mediante o voto favorável da maioria dos membros em exercício, observados os casos de ausências temporárias e vacâncias, nos termos do Estatuto Social, cabendo ao Presidente do nosso Conselho de Administração o voto de qualidade.
A Assembléia Geral determinará, pelo voto da maioria, não se computando os votos em branco, previamente à sua eleição, o número de membros do nosso Conselho de Administração a serem preenchidos em cada exercício, observado o mínimo de cinco membros. A Lei das Sociedades por Ações, combinado com a Instrução CVM nº 282 de 26 de junho de 1998, permite a adoção do processo de voto múltiplo, mediante requerimento por acionistas que representem, no mínimo, 5% do capital social votante.
Para visualizar o Regimento Interno, clique aqui.
A tabela a seguir apresenta os nomes e posições dos integrantes do Conselho de Administração:
Nome | Cargo Eletivo Ocupado | Data de Eleição | Término do Mandato |
---|---|---|---|
Henrique Borenstein | Presidente | 28.04.2023 | AGO de 2025 |
Henry Borenstein | Vice-Presidente | 28.04.2023 | AGO de 2025 |
Moacir Teixeira da Silva | Conselheiro Independente | 28.04.2023 | AGO de 2025 |
Francisco Andrade Conde | Conselheiro Independente | 28.04.2023 | AGO de 2025 |
Marcelo Vitorino Cavalcante | Conselheiro Independente | 28.04.2023 | AGO de 2025 |
Sérgio Alexandre Figueiredo Clemente | Conselheiro | 28.04.2023 | AGO de 2025 |
Fabio de Araujo Nogueira | Conselheiro | 28.04.2023 | AGO DE 2025 |
O Conselho Fiscal da Companhia é composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com mandato unificado de um ano, podendo ser reeleitos.
O Conselho Fiscal tem os poderes e atribuições conferidos por lei, competindo-lhe, dentre outras competências estabelecidas pela lei, (i) fiscalizar os atos da administração da Companhia, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários; (ii) opinar sobre o Relatório da Administração; (iii) opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à Assembleia Geral nos casos em que a manifestação é requerida por lei; (iv) analisar as informações financeiras trimestrais; e (v) examinar as demonstrações contábeis do exercício social, sobre elas emitindo opinião.
Nome | Cargo Eletivo Ocupado | Data de Eleição | Término do Mandato |
---|---|---|---|
Caio Cotait Maluf | Membro Efetivo | 30/04/2024 | AGO DE 2025 |
Eduardo Rogatto Luque | Membro Efetivo | 30/04/2024 | AGO DE 2025 |
Luiz Henrique Mazetto Veronezi | Membro Efetivo | 30/04/2024 | AGO DE 2025 |
Luiz Cláudio Fontes | Membro Suplente | 30/04/2024 | AGO DE 2025 |
Luiz Rogelio Rodrigues Tolosa | Membro Suplente | 30/04/2024 | AGO DE 2025 |
Samuel Severo da Silva | Membro Suplente | 30/04/2024 | AGO DE 2025 |
O Comitê tem a função de assessorar o Conselho de Administração na supervisão:
Para visualizar o Regimento Interno, clique aqui.
Nome | Cargo Eletivo Ocupado | Data de Eleição | Término do Mandato |
---|---|---|---|
Moacir Teixeira da Silva | Membro | 11/05/2023 | 2025 |
Emerson Fabri | Membro | 11/05/2023 | 2025 |
Luiz Antonio Guariente | Membro | 11/05/2023 | 2025 |