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As ações da Helbor estão registradas para negociação na B3 sob o código HBOR3, admitidas à negociação no Novo Mercado, nível mais elevado de práticas diferenciadas de governança corporativa.
As ações da Helbor Empreendimentos S.A. garantem aos seus titulares todos os direitos assegurados às ações ordinárias de sua emissão, nos termos previstos no Estatuto Social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do Novo Mercado, dentre os quais se incluem os seguintes:
A Instituição depositária contratada pela Helbor é o Banco Bradesco, responsável pela manutenção dos registros de ações e cadastros dos acionistas, pela atualização e controle dos pagamentos de eventos distribuídos, e, pelo exercício do direito e do recebimento de valores emitidos pela Companhia.
Lançamento é evento através do qual um novo empreendimento imobiliário é ofertado ao mercado, seu valor é equivalente ao numero de unidades lançadas multiplicado pelo preço de venda.
As Vendas Contratadas correspondem a todos os contratos de compra e venda assinados entre a Helbor e seus clientes no período, que podem contemplar tanto unidades em lançamento com unidades que fazem parte do estoque da companhia.
As receitas são reconhecidas de acordo com a prática contábil vigente no Brasil que apropria as receitas de acordo com o “Percentage of Compleition Method”, método no qual as receitas são reconhecidas de acordo com a evolução financeira de nossos projetos, que é mensurada apurando-se o custo incorrido do projeto em relação ao seu custo orçado.
O recebimento é a entrada de caixa na companhia referente a pagamento realizados pelos nossos clientes.
O EBITDA reflete o lucro líquido antes das receitas e despesas financeiras líquidas, do imposto de renda e da contribuição social, das depreciações e amortizações. O EBITDA é utilizado como uma medida de desempenho pela administração da Companhia e não é uma medida adotada pelas Práticas Contábeis Brasileiras ou Americanas, não representa o fluxo de caixa para os períodos apresentados e não deve ser considerado como um substituto para o lucro líquido, como indicador do desempenho operacional da Helbor ou como substituto para o fluxo de caixa, nem tampouco como indicador de liquidez.
A administração da Helbor acredita que o EBITDA é uma medida prática para aferir seu desempenho operacional e permitir uma comparação com outras companhias do mesmo segmento. Entretanto, ressalta-se que o EBITDA não é uma medida estabelecida de acordo com os Princípios Contábeis Brasileiros (Legislação Societária ou BR GAAP) ou Princípios Contábeis Norte-Americanos (US GAAP) e pode ser definido e calculado de maneira diversa por outras companhias.
Clique aqui para obter mais informações sobre a política de dividendos da Companhia.
Clique aqui para acessar o histórico de lançamentos da Helbor.
O Tag Along é um instrumento de defesa do acionista minoritário no momento de venda das ações por parte dos controladores. Dessa maneira, um interessado na compra da participação do grupo controlador na empresa não deve apenas negociar com os mesmos, mas também realizar uma oferta pública de aquisição das demais ações ordinárias da empresa.
A lei das S.A. (Lei nº 6.404) estipula que a oferta de aquisição por parte da empresa interessada deve ser de no mínimo 80% do valor oferecido ao controlador. A Helbor, entretanto, participa do Índice de Empresas com Tag Along Diferenciado (ITAG), que reúne as empresas com garantias maiores do que as estipuladas em lei, e prevê em seu estatuto a garantia de 100% do valor ofertado ao controlador.
No mercado de incorporação imobiliária existe uma divisão temporal entre a compra do produto e sua efetiva construção e entrega. Dessa maneira, enquanto certos negócios obtêm sua receita no momento da venda, é possível para uma incorporadora comercializar seu imóvel na data de lançamento, antes mesmo de iniciada a construção do mesmo. Com isso, utiliza-se a metodologia contábil do percentage of completion (PoC), em que a receita contábil é reconhecida conforme o avanço da obra.
Como exemplo, temos o esquema de uma venda de R$100,00:
LICENCIAMENTO | INÍCIO | 6 MESES | 12 MESES | 18 MESES | 24 MESES | 30 MESES | 36 MESES | QUITAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Valor Recebido em Vendas | – | R$ 35 | R$ 50 | R$ 60 | R$ 80 | R$ 90 | R$ 100 | R$ 100 |
Porcentagem do Orçamento já Construída | – | – | 0% | 30% | 50% | 80% | 100% | 100% |
Receita Reconhecida | – | – | – | R$ 18 | R$ 40 | R$ 72 | R$ 100 | R$ 100 |
Lançamento | Período de Construção da Obra | Fim das Prestações |
Na compra de terreno por permuta, em oposição ao desembolso em caixa por parte do incorporador, o proprietário recebe uma porcentagem do valor de venda (permuta financeira) ou das unidades (permuta física) entregues ao final da construção. Dessa maneira, não há comprometimento do caixa da empresa, abrindo espaço para sua utilização em outros projetos. Além disso, a permuta diminui os riscos associados à compra do terreno, já que, havendo alguma mudança adversa na conjuntura econômica ou na legislação, é possível realizar a devolução do terreno com maior facilidade.
Por outro lado, a disponibilização desta participação ao proprietário deixa aberta a possibilidade para que a valorização do preço das unidades eleve o gasto com a aquisição em comparação à compra em caixa. Ainda assim, tal possibilidade também se mostra como um incentivo para a participação do proprietário no processo de permuta.
A divisão por segmentos é realizada segundo o valor médio da unidade do empreendimento:
A Helbor faz parte do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, o mais alto padrão de governança corporativa. Uma das exigências para a entrada no Novo Mercado é a emissão exclusiva de ações ordinárias (ON).
As ações preferenciais (PN) possuem prioridade na distribuição de dividendo, assim como prioridade no reembolso do capital. Contudo, não possuem direito a voto em assembleias gerais, em oposição às ações ordinárias. Com isso, a política do Novo Mercado garante o direito a voto e proventos a todos os acionistas.
No ano 2000, a BM&FBOVESPA criou três segmentos especiais para listagem segundo práticas diferenciadas de governança corporativa: Nível 1, Nível 2 e o Novo Mercado. O objetivo destas mudanças era abrir espaço para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, incentivando as empresas a aderir voluntariamente a critérios mais rígidos de governança corporativa e de divulgação de informações, fatores extremamente importantes para que o investidor esteja mais bem protegido e informado.
Dentre estes segmentos, o Novo Mercado é aquele com o nível mais elevado de práticas de governança corporativa. Dentre suas exigências, podemos citar:
Para visualizar o regulamento completo do Novo Mercado, clique aqui.
Free Float é a quantidade de ações efetivamente livres para negociação. Dessa maneira, a contabilização do Free Float desconsidera as ações do grupo controlador, dos diretores da companhia, daqueles que detêm mais de 5% do capital total da empresa, as ações com restrições e as ações em tesouraria.
A importância do Free Float decorre da necessidade de liquidez da ação. Quanto maior a quantidade de ações livres para circulação no mercado, maior a facilidade para a comercialização das mesmas. As empresas listadas no Novo Mercado, como a Helbor, precisam obrigatoriamente apresentar um Free Float de ao menos 25% do total de ações emitidas pela companhia.
Guidance, segundo o CODIM (Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado), é qualquer informação prospectiva de natureza quantitativa ou qualitativa, fornecida pela companhia, sobre seu desempenho futuro. A Helbor divulga sua expectativa de lançamentos em VGV, que pode ser consultada no capítulo 11.1 (projeções divulgadas e premissas) do seu formulário de referência.
Dividendo é a parcela do lucro apurado pela empresa que é distribuída aos acionistas quando do encerramento do exercício social. A Lei 6.404/76 (Lei das S/As) aponta a necessidade de criação de um dividendo mínimo obrigatório, que deve ser estipulado pelo estatuto social da empresa. As características da política de dividendos da Helbor podem ser vistas na seção Dividendos.
Juros Sobre o Capital Próprio são outra maneira de repassar os lucros para os acionistas da empresa. Ao contrário dos dividendos, que são isentos de tributação, os JCP são tributados em 15% no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Porém, podem ser contabilizados como despesa para a empresa. Além disso, os JCP também entram no cálculo do dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído pela empresa, mas apenas depois do pagamento do imposto, ou seja, somente o pagamento líquido é contabilizado como os dividendos.
A Sociedade de Propósito Específico é uma sociedade empresarial restrita a uma determinada finalidade, podendo inclusive ter um prazo de existência determinado, normalmente ligado ao término do projeto a que foi destinada. Não existe um tipo jurídico específico para as SPEs, devendo as mesmas enquadrar-se em alguma das formas societárias já existentes, como a limitada ou a S/A.
A criação de SPEs é utilizada pela Helbor nos processos de incorporação, de forma que cada empreendimento a ser desenvolvido corresponda a uma sociedade única. Esta forma de organização permite a participação de diferentes sócios em cada empreendimento específico, além do isolamento contábil e do isolamento do risco financeiro da atividade envolvida.